segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

MPF-ES denuncia Caixa por 'venda casada' do Minha Casa, Minha Vida

Órgão quer multar Caixa em R$ 500 mil por dano coletivo.
Caixa diz que não recebeu notificação do MPF-ES.


O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou a Caixa Econômica Federal por prática de 'venda casada' nos financiamentos do programa habitacional 'Minha Casa, Minha Vida', do governo federal. A ação foi ajuizada em dezembro de 2012 e foi divulgada nesta segunda-feira (14) pelo órgão. Segundo o MPF-ES, eram oferecidas taxas reduzidas aos compradores que adquirissem outros serviços do banco, além da omissão de informações sobre os financiamentos. Como punição, o MPF-ES pede o pagamento de uma multa no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
 
De acordo com a denúncia, o banco omitia informações, como a não necessidade de abrir uma conta corrente para ter o pedido de crédito analisado e induzia os clientes a abrirem contas correntes para o pagamento de prestações.
 
Em sua defesa, a Caixa Econômica Federal informou que não pratica a venda casada. Segundo o banco, "a obtenção de financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), em nenhuma hipótese, está condicionada à aquisição de outros produtos". A Caixa também afirmou que "financiamentos do MCMV podem ser obtidos por qualquer pessoa independente de ter ou não relacionamento com o banco". A Caixa ainda informou que não recebeu o mandado de citação do MPF, e, tão logo for notificada, responderá às questões solicitadas.
 
Municípios atingidos
Válida para os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra,
Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão, no Espírito Santo, a ação explica que os casos observados nas investigações violam o artigo 39 do Código do Direito do Consumidor (CDC), em que é vedada a prática de venda casada.
 
O Ministério Público pede, como 'forma pedagógica', que a Caixa deixe de exigir a aquisição de outro produto ou serviço, além de não fazer mais distinção de tratamento entre correntistas e não correntistas, sob pena de multa de R$ 10 mil por consumidor prejudicado.

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