Os pescadores artesanais do Ceará vão receber o seguro-defeso retroativo a 2014. A conquista é resultado de uma verdadeira “queda-de-braço” do deputado Domingos Neto, líder do PROS, em Brasília, para corrigir uma interpretação do Ministério Público do Trabalho que, em razão da seca no Estado, impedia os pescadores de receberem o benefício, considerando que o volume de água nos açudes inviabilizava a atividade de pesca artesanal. A autorização ajustando a concessão do seguro-defeso está regulamentada na Resolução 759, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat, publicada no Diário Oficial da União do último dia 06.
Pago aos pescadores artesanais no período em que a atividade é suspensa para a reprodução das espécies, o benefício exige que o pescador tenha exercido a função ininterruptamente, de modo individual ou em regime de economia familiar, nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao requerimento da concessão do benefício, ou desde o último período de defeso. Com a seca que já dura quatro anos no Nordeste, o Ministério Público do Trabalho interpretou que não há água nos reservatórios suficiente para a atividade pesqueira, portanto, os pescadores ficaram impedidos de receber o benefício.
Na Medida Provisória que alterou as regras do seguro desemprego (MP 665/2014), o deputado Domingos Neto tentou junto ao relator incluir uma excepcionalidade para os pescadores artesanais em períodos de seca. Para não gerar “desconfianças no mercado”, considerando a aprovação da MP essencial para o ajuste fiscal, A Casa Civil comprometeu-se em equacionar o problema por outros meios. Após várias reuniões entre Casa Civil, Ministérios da Pesca, do Trabalho e o deputado Domingos Neto, envolvendo também as Colônias de Pescadores do Ceará, representadas pelo Presidente da Colônia de Pescadores de Caridade, Pedro Oliveira dos Santos, foi finalmente, prorrogado o período de recepção do Requerimento do Seguro-Desemprego Pescador, reconhecendo, “o caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca”.
Publicada no Diário Oficial da União do último dia 06, a resolução prorroga até o dia 30/10/2015 o procedimento de recepção da documentação necessária à habilitação do seguro-desemprego, relativa aos defesos dos anos de 2014 e 2015. Segundo a norma, “Considerando a situação emergencial das bacias hidrográficas do estado do Ceará, em decorrência do fenômeno natural da seca verificada nos anos de 2012 a 2014, ocasionando baixo percentual dos recursos hídricos, inferior ao mínimo necessário para o exercício regular da pesca profissional, não propiciando as condições legais aos pescadores profissionais para acesso ao Seguro Desemprego; Considerando que essa situação pode ser imputada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, haja vista não terem os pescadores profissionais do estado do Ceará contribuído para sua ocorrência; Considerando que o Parecer nº 00009/2015/NUAEX/CGU/AGU, aprovado por despacho do Advogado-Geral da União em 05 de junho de 2015, conclui que os casos fortuitos e de força maior devem ser considerados na definição do conteúdo do significado da extensão de uma atividade ininterrupta;”
São do Fundo de Amparo ao Trabalhador os recursos do Seguro-desemprego, por isso a Resolução do Codefat – explica Domingos Neto, representa uma conquista dos pescadores e, mais importante, estabelece um novo parâmetro para a concessão do benefício na Região que recorrentemente sofre os efeitos da estiagem.
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