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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Cassação do mandato do deputado Carlomano Marques


O juiz Raimundo Nonato da Silva Santos, do Tribunal Regional Eleitoral, julgou improcedente o Embargo de Declaração do deputado Carlomano Marques (PMDB) e, logo em seguida, suspendeu os efeitos da liminar, por ele mesmo concedida, no último dia 10 de janeiro, garantindo o mandato do deputado até a decisão do  recurso que ele havia impetrado.
Carlomano Marques perdeu o mandato, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral, pelo fato de ter sido beneficiado, segundo denúncia do Ministério Público, pela concessão de atestados e consultas médicas dados por sua irmã, a vereadora Magaly Marques, em plena campanha eleitoral de 2010, em troca de votos.
Com a nova decisão judicial, o Tribunal Regional Eleitoral vai comunicar à Assembleia Legislativa a cassação do mandato do deputado a fim de que o Legislativo estadual declare vago o seu cargo e convoque o primeiro suplente. O deputado, contudo, ainda poderá recorrer da decisão para o Tribunal Superior Eleitoral.

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