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domingo, 17 de fevereiro de 2013

425 mil ações que dependem do STF estão paradas em todo o país


Levantamento do próprio Supremo em 14 tribunais foi atualizado em janeiro.

Na próxima quarta (20), STF analisa 2 processos com 'repercussão geral'.



Levantamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) mostra que mais de 425 mil processos judiciais estão parados em 14 tribunais do país à espera de decisões da Suprema Corte. Os dados foram atualizados em janeiro deste ano e fazem parte das estatísticas sobre ações que tiveram repercussão geral reconhecida.
AÇÕES PARALISADAS À ESPERA DO STF
TribunalProcessos parados
Tribunal Regional Federal da 1ª Região8.657
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (considerando somente Juizado Especial Federal)
8.683
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (considerando somente Juizado Especial Federal)33.325
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (considerando os dados do Juizado Especial Federal)63.929
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (considerando somente Juizado Especial Federal)15.775
Superior Tribunal de Justiça2.016
Tribunal Superior do Trabalho26.054
Tribunal de Justiça de Minas Gerais16.015
Tribunal de Justiça de Pernambuco1.104
Tribunal de Justiça de Santa Catarina2.858
Tribunal de Justiça de São Paulo192.310
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro6.554
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte834
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul47.085
Fonte: STF
Quando um tema alvo de muitos questionamentos judiciais chega ao Supremo, a Corte pode definir que há repercussão geral, ou seja, que a decisão tomada pelo plenário deve ser seguida nas instâncias inferiores. Com isso, os processos sobre o assunto ficam sobrestados (paralisados) até que o STF decida.
Na próxima quarta-feira (20), o Supremo volta a analisar processos com repercussão geral e que influenciam a vida de milhares de brasileiros. Durante todo o segundo semestre de 2012, o tribunal esteve dedicado ao processo do mensalão, que terminou com 25 condenados.
Estão na pauta da próxima quarta processo que pede a validade da revisão da aposentadoria e outro que definirá de quem é a competência para julgar processos sobre previdência privada.
Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, a definição de processos desse tipo é uma preocupação para o tribunal.
"Nos preocupamos muito com isso porque processos versando sobre a mesma matéria nos tribunais do país estão sobrestados, e as partes aguardando decisão do Supremo", destacou Marco Aurélio.
Dos 425.199 processos parados nos 14 tribunais conforme a última atualização do Supremo, cerca de 500 se referem à revisão de aposentadoria.
Em um recurso que será julgado, uma mulher pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já havia atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de 30 anos que se passaram.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) afirmou que não há previsão legal para revisar a aposentadoria sem que haja irregularidade na concessão. A aposentada disse que a decisão fere o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido".
O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro do ano passado, mas a decisão acabou sendo adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, caso o Supremo conceda o pedido, isso poderá aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social.
Na ocasião, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, chegou a conceder o direito da revisão, mas negou o pagamento retroativo. Como Ellen Gracie já votou, a ministra Rosa Weber, que entrou no lugar dela, não votará sobre o tema, segundo a assessoria do Supremo.
Outras 9,7 mil ações paralisadas nos tribunais abordam a competência de tribunais sobre a previdência privada. Nesta semana, o Supremo pode julgar um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que questiona a competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para decidir sobre a previdência privada decorrente de contratos de trabalho. Para a Petros, a Constituição atribui à Justiça comum esse papel.
O pedido da Petros está na pauta da corte e caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir se levará o processo a discussão.

Planos econômicos
O maior número de processos paralisados nos 14 tribunais sobre os quais o Supremo tem informações se refere ao julgamento de ações que contestam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II.

Dos 425 mil processos parados, 226.137 mil são referentes aos planos econômicos. Não há previsão para que as ações referentes ao tema sejam incluídas na pauta do plenário, mas a expectativa é de que isso ocorra ainda neste ano.

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