Para se criar um partido político no Brasil, os eleitores interessados devem seguir uma série de passos, sendo o último deles o pedido de registro do estatuto partidário ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E para que uma legenda lance candidatos às eleições gerais de 2014, ela deve estar registrada no TSE no máximo até o dia 5 de outubro deste ano.
A regra está prevista no artigo 4º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), segundo o qual os partidos devem estar registrados no TSE um ano antes das eleições para disputar o pleito. Até o momento, existem 30 partidos registrados no TSE e que podem lançar candidatos ao pleito do próximo ano, marcado para o dia 5 de outubro.
Os últimos partidos registrados no TSE foram o Partido Social Democrático (PSD), o Partido Pátria Livre (PPL) e o Partido Ecológico Nacional (PEN). Os pedidos de registro do PSD e do PPL foram deferidos pelo TSE em outubro de 2011, permitindo às legendas que lançassem candidatos às eleições do ano seguinte. O PEN, por sua vez, teve seu registro deferido apenas em junho de 2012, ou seja, só poderá lançar candidatos ao pleito de 2014.
Também tramita no TSE o pedido de registro do estatuto do Partido Liberal Brasileiro (PLB), e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) há pedidos de diversas legendas em criação, que podem ser consultados neste link, na opção “Partidos em formação”.
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