
No texto votado na noite de ontem, emenda do deputado Alessandro Molon - PT-RJ, transforma a pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, prevista na lei 9.605/98, sobre condutas lesivas ao meio ambiente, em prestação de serviços à comunidade por até cinco meses, relacionados, preferencialmente, a ações de conservação de edificações, patrimônio ou vias públicas. Fará parte da pena também a reparação do dano à vítima. Em caso de reincidência, a pena prevista de prestação de serviços será aplicada pelo prazo máximo de 10 meses.
O texto original do PL 985/15, de autoria do deputado Domingos Neto, dobrava a pena atual e estabelecia que o condenado, se autuado em flagrante, perderia os benefícios sociais eventualmente concedidos pelo Governo. Para o deputado Alessandro Molon “o aumento da pena faria com que o infrator se tornasse um criminoso pior”. Para Domingos Neto, porém, penalidades mais rígidas poderiam poupar os jovens de, em busca de aventuras, acessarem a porta de entrada para crimes mais graves. “O ato da pichação, aparentemente uma brincadeira, instiga a competitividade juvenil, fomenta a formação de gangues e leva os jovens ao encontro de drogas e outros delitos prejudiciais à sociedade, à família e a sí próprio ao fugirem da polícia nas sombras da noite”.
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