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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Deputado Audic Mota quer a proibição da entrada em equipamentos desportivos de torcedores envolvidos em agressões e depredações



Tendo em vista o grande número de acontecimentos em estádios envolvendo agressões físicas, atitudes consideradas violentas e depredações de patrimônio público e privado, o Deputado Audic Mota protocolou projeto de indicação que prevê a implementação de políticas e ações efetivas como a proibição da entrada daqueles com o envolvimento comprovado.

Essa lamentável realidade de conflitos tem afastado as famílias dos estádios de futebol, consequência da ação de pessoas que não têm responsabilidade ou compromisso com time de futebol algum, e nem mesmo com seus pares.” Justifica.

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) já prevê sanções a serem aplicadas aos times. O Ministério Público, a Polícia Militar e o Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Ceará estão implementando ações no sentido de resolver essa questão. Para o parlamentar além dos órgãos competentes e do Poder Público, é preciso que toda a sociedade se mobilize no sentido de buscar a paz e evitar a violência, nos estádios e fora deles.

Se aprovado fica proibida, no Estado do Ceará, a entrada do torcedor ao recinto esportivo, quando comprovado seu envolvimento em situações de dano nas imediações dos estádios ao patrimônio público ou privado, no trajeto de ida e volta para o evento, e quaisquer tipos de lesão ou agressão de qualquer natureza a outro torcedor.

Para o deputado a lei garante o direito à segurança pública do cidadão,  coíbe a violência nos estádios estimulando a cultura de paz, protege o patrimônio público e privado.     Assim o torcedor impedido de entrar nos eventos desportivos será identificado pelas federações esportivas e os dados cruzados por meio do sistema de biometria na entrada dos estádios e equipamentos esportivos pelo prazo de até 3 anos.

Para que tudo ocorra é necessário que as entidades de administração do desporto deverão manter atualizado o banco de dados dos torcedores.  Quando comprovado envolvimento de torcedores nos atos, as autoridades devem obrigar o torcedor, em dia de partida, a se apresentar a uma delegacia uma hora antes da partida, sendo liberado meia hora após o término da partida, deixar o torcedor ciente de que o não cumprimento da ordem de apresentação à delegacia implicará aplicação de medidas como uso de tornozeleira eletrônica para monitorar a distância do local do evento, além de adquirir equipamentos necessários para identificação e monitoramento.

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