A Proposta de Emenda à Constituição 443-A de 2009, que trata do nivelamento das carreiras jurídicas do Estado com as do Judiciário, será pautada na Câmara dos Deputados em agosto. A informação é do deputado Domingos Neto, líder do PROS, em audiência na tarde de hoje, 16, com a comissão de representantes da Polícia Federal que trabalha pela votação da matéria. Segundo os representantes da Polícia Federal, contemplada na PEC, a matéria corrige distorções salariais e materializa a isonomia preconizada na Constituição Federal. No entendimento com os parlamentares, para a votação da matéria, as categorias contempladas na PEC aceitam um escalonamento para que o parâmetro do subsídio seja adotado em dois exercícios financeiros, de forma que o impacto orçamentário só ocorrerá em 2017.
Em uma reunião articulado por Domingos Neto com a bancada do PROS, a comissão de servidores públicos expôs as razões para aprovação da matéria pela ótica das categorias beneficiadas, sendo informada que na reunião do Colégio de Líderes, ocorrida ontem, ficou definida a inclusão da matéria em pauta em agosto. Domingos Neto, entretanto, alertou para outra PEC, que também aguarda votação, que veda criação de despesas que afetem estados e municípios. Este é o caso da 443-A/2009 que, ao estabelecer parâmetros para fixação dos subsídios da carreira de delegados da Polícia Federal, contempla também as carreiras de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal, procuradores de Estado e municipais.
Relatada pelo ex-deputado Mauro Benevides, a PEC prevê que o subsídio ou a maior remuneração da categoria, da classe ou do nível mais elevado das carreiras jurídicas – Advocacia Geral da União, procuradores de Estado e do DF, e demais integrantes da estrutura da advocacia pública, Delegado de Polícia Federal e Delegado de Polícia Civil dos Estados e do Distrito Federal corresponderão a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
A matéria estende o dispositivo também aos Procuradores Municipais de capitais e de Municípios com mais de quinhentos mil habitantes e estabelece um cronograma para sua implementação de dois anos para a União e três anos para os Estados e Distrito Federal após a promulgação.
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